Vítimas da Síndrome de Alienação Parental




     Certa vez ouvi alguém dizer que casar é como colar dois papéis e a separação seria como descolar esses papéis depois de algum tempo colados. Impossível descolá-los sem prejuízos de ambos os lados. Ainda se tiver outros papéis envolvidos então, a dificuldade aumenta.
     Durante a semana, que um vendedor brasileiro condenado a 27 anos de prisão foi absolvido após mais de 1 ano recluso, acusado de abuso sexual contra os seus filhos. O desfecho da história se deu quando os filhos depois de anos, confessaram que a acusação era falsa e que na ocasião, eles foram obrigados a mentir, pela mãe.

"Eu, quando criança, era ameaçado e agredido para mentir sobre abusos sexuais", disse o filho do acusado.
      De acordo com Amendola, a Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi postulada por Gardner sendo um distúrbio que surge, no contexto da separação litigiosa. Os filhos formam uma aliança com o genitor guardião provocando o afastamento do outro através de "lavagem cerebral" contra o genitor alienado. 

     Alienação parental é um crime (12.318/2010) contra a relação da criança com seu pai ou mãe. Em meio a tantas acusações, a criança sofre as consequências psicológicas sendo a vítima do litígio de seus pais. 
     Acontece a alienação parental quando um dos pais provoca a alienação, ou seja, o afastamento do outro da vida e coração do filho com frases do tipo:
"Seu pai nos abandonou. Ele não gosta mais da gente"
    Como na história do papel contada no início, toda a separação é traumática, mas cada um tem diversas possibilidades de escolha. Ao invés de rasgar o papel considerado menos prejudicado, que tal fazer um lindo desenho preservando a parentalidade, a boa relação de todos e entre todos os envolvidos.
     É importante ressaltar que, quando há alienação parental, os prejuízos são enormes, pois seus efeitos respingam em todos.
    
      Se está difícil lidar com as questões do divórcio, procure ajuda profissional.

Fontes:
Amendola; Márcia Ferreira. Crianças no labirinto das acusações. Falsas alegações de abuso sexual. Curitiba: Juruá, 2009.

Lei 12.318/ 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm. Acesso em 03/03/2018 ás 12:30


Ana Helena A.de Souza
Psicóloga
CRP 05 / 39678

Comentários

  1. Olá Helena, estivemos juntos eu, você e o fabiano meu amigo nessa segunda feira dia 21 de maio de 2018, por volta das 10:00 horas da manhã, quando eu conversava com meu amigo Fabiano falando de "Física Quântica," e aí você surgiu rápido quase que do nada. Estive dando uma lida nos seus artigos do seu Blog,.Achei os temas bem legais. Ocimar oliveira.

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